TABELA DE COMISSÃO

INTERMEDIAÇÃO EM VENDA DE IMÓVEIS

Informações Importantes:

O Cliente comprador pagará 3% do valor da venda a título de comissão a ser dividido entre os corretores envolvido no negócio da seguinte maneira:

50% será destinado ao corretor que efetivou a visita no imóvel;

15% será destinado ao corretor que incluiu o imóvel no sistema;

2% será destinado ao corretor que indicou o sistema ao corretor que captou o imóvel (nível 1);

1,5% será destinado ao corretor que indicou o sistema ao corretor que captou o imóvel (nível 2);

1% será destinado ao corretor que indicou o sistema ao corretor que captou o imóvel (nível 3);

0,5% será destinado ao corretor que indicou o sistema ao corretor que captou o imóvel (nível 4);

30% será destinado a empresa do sistema;

O Cliente vendedor (proprietário do imóvel) pagará 3% do valor da venda a título de comissão, e em caso de cliente incorporadora pagará 4% do valor da venda a título de comissão, a ser dividido entre os corretores envolvido no negócio da seguinte maneira:

50% será destinado ao corretor que efetivou a visita no imóvel;

15% será destinado ao corretor que incluiu o imóvel no sistema;

2% será destinado ao corretor que indicou o sistema ao corretor que captou o imóvel (nível 1);

1,5% será destinado ao corretor que indicou o sistema ao corretor que captou o imóvel (nível 2);

1% será destinado ao corretor que indicou o sistema ao corretor que captou o imóvel (nível 3);

0,5% será destinado ao corretor que indicou o sistema ao corretor que captou o imóvel (nível 4);

30% será destinado a empresa do sistema;

INTERMEDIAÇÃO EM LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

O Cliente locador (proprietário do imóvel) pagará 100% do valor do aluguel a título de comissão, a ser dividido entre os corretores envolvido no negócio da seguinte maneira:

20% será destinado ao corretor que efetivou a visita no imóvel;

35% será destinado ao corretor que incluiu o imóvel no sistema;

5% será destinado ao corretor que indicou o sistema ao corretor que captou o imóvel (nível 1);

4% será destinado ao corretor que indicou o sistema ao corretor que captou o imóvel (nível 2);

3% será destinado ao corretor que indicou o sistema ao corretor que captou o imóvel (nível 3);

2% será destinado ao corretor que indicou o sistema ao corretor que captou o imóvel (nível 4);

1% será destinado ao corretor que indicou o sistema ao corretor que captou o imóvel (nível 5);

30% será destinado a empresa do sistema;

Cada corretor envolvido na intermediação, assim como a ruaum.com.br, são responsáveis pela emissão de nota fiscal ou RPA de seu serviço prestado diretamente para o tomador dos serviços, informações estas disponibilizadas pelo sistema para que tais documentos sejam providenciados.

ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO

A administração dos contratos dos imóveis locados pela plataforma será feita exclusivamente pela ruaum.com.br com as taxas estipuladas de acordo com as regras de negócio estabelecido pela mesma, conforme segue:

Contrato residencial com repasse garantido - 15%

Contrato residencial sem garantia de repasse - 8%

Contrato comercial com repasse garantido - 20%

Contrato comercial sem garantia de repasse - 8%

Demais condições do contrato de administração